O Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais do Instituto de Arte aceita alunos especiais nas disciplinas que oferece semestralmente, de acordo com normas da UnB.
Nesta modalidade, são cursadas disciplinas isoladas e não são criados vínculos com o curso de pós-graduação. Podem participar portadores de diploma de curso superior e alunos regulares matriculados no último semestre da graduação.
Alunos Especiais 2024/2
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Como se candidatar
Faça a sua inscrição online no link https://inscricaoposgraduacao.unb.br verificando o período assinalado no calendário universitário de Pós-Graduação da UnB e o rol de disciplinas sendo ofertadas com vagas também para alunos especiais em nosso site.
Telefones: Secretaria 3107-1174, Coordenador 3107-1173 . E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Anexar documentos digitalizados dos seguintes documentos e o comprovante original das taxa de inscrição:
- Curriculum Vitae ou Lattes atualizado;
- Diploma de Ensino Superior;
- Histórico Escolar do Ensino Superior;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Reservista: candidato do sexo masculino;
- Comprovante original da taxa de inscrição no valor de R$ 79,00.
Obs: O aluno especial não tranca disciplina, e sua desistência acarretará o ônus de reprovação por abandono (SR - Sem Rendimento – acima de 25% de faltas).
Pagamento de taxa de inscrição
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), e o valor da disciplina é de R$ 113,00 (cento e treze reais) por crédito**. O pagamento das taxas de inscrições no Processo de Admissão de Alunos Especiais do PPGAV da Universidade de Brasília será feito por meio de Guia de Recolhimento da União. Para emissão do boleto bancário, acesse este link e gere a GRU (instruções aqui)
**antes do pagamento deverá ser verificada a quantidade de créditos da disciplina.
Na tela inicial é obrigatório o preenchimento do Código da Unidade Credora FUB (UG 154040), o Código de Gestão da Fundação Universidade de Brasília (15257) Código de Recolhimento (28838-1) e Código de Referência (4344), o qual se refere ao pagamento de taxa de serviços de estudos e pesquisas). Após o preenchimento dos dados, o candidato deve clicar em avançar para visualização do próximo formulário.
SOLICITAÇÃO DEFERIDA: Informamos que o valor da taxa por disciplina, somente deverá ser paga APÓS o contato da Secretaria do PPGAV, os valores pagos indevidamente NÃO serão restituídos.
SOLICITAÇÃO INDEFERIDA: você terá 15 dias após o prazo de indeferimento da solicitação para buscar a documentação, após este prazo a documentação será descartada.
Orientações da Secretaria de Assuntos Acadêmicos (SAA/UnB)
- A matrícula em disciplinas ficará condicionada à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
- O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.
- A solicitação de admissão é de periodicidade semestral.
- Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão, referente à análise do pedido, não significando a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.
- Não haverá devolução de taxa de solicitação sob qualquer hipótese.
- As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.
- Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou a algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.
- A Secretaria de Administração Acadêmica -SAA- emitirá declaração de aluno especial para efeito de obtenção de passe estudantil.
O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.
- Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se-á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta proceder-se-á ao seu desligamento.
- O aluno especial fará jus a declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas. A declaração será emitida pela SAA/UnB, mediante solicitação do interessado.
- Ao aluno especial que, no prazo máximo de três anos, passar à condição de aluno regular serão concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas com aprovação. Após três anos, o aproveitamento de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.
Alunos Especiais 2024/2
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Alunos Especiais 2024/1
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Alunos Especiais 2023/2
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Alunos Especiais 2022/2
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